Sim. Age em legítima defesa da honra quem, por exemplo, acirrado por palavras de desafio e, em seguida, ofendido em seu decoro por toques acanalhados em seu corpo, reage desferindo socos no agressor. Impõe-se a solução porque, se TODO DIREITO É SUSCETÍVEL DE DEFESA mediante repulsa adequada a ato que ofenda, tanto mais será o que compreende o decoro, a dignidade e respeito à pessoa.