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Questions
Answers
 
É a relação de antagonismo que se estabelece entre a conduta humana voluntária e o ordenamento jurídico, de modo a causar lesão ou perigo bem jurídico tutelado
 
É o fenômeno que ocorre quando a conduta típica de matar alguém não encontre qualquer justificativa no ordenamento jurídico, podemos dizer que a conduta passa a ser típica e ilícita.
 
Injusto Penal = fato típico + antijurídico
 
Todo estado de necessidade é justificante.
 
Faz uma diferenciação entre conflito de bens em perigo. Para a mencionada teoria, só haverá estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) caso o bem jurídico sacrificado for de menor valor. Por outro lado, o estado de necessidade será exculpante (afasta a culpabilidade) se o bem sacrificado for de igual ou maior valor.
 
Só haverá estado de necessidade justificante se o bem jurídico sacrificado for de menor valor.
 
É a culpa no caso do erro de descriminante.
 
Certo, Uma ação CEGA (ex.: ataque epilético), ou uma ação CULPOSA não gera uma agressão. Nesse caso é cabível o estado de necessidade.
 
TODOS os bens jurídicos podem ser protegidos pela LEGÍTIMA DEFESA (ex.: vida,liberdade, honra, dignidade sexual etc.)
 
Sim. Age em legítima defesa da honra quem, por exemplo, acirrado por palavras de desafio e, em seguida, ofendido em seu decoro por toques acanalhados em seu corpo, reage desferindo socos no agressor. Impõe-se a solução porque, se TODO DIREITO É SUSCETÍVEL DE DEFESA mediante repulsa adequada a ato que ofenda, tanto mais será o que compreende o decoro, a dignidade e respeito à pessoa.
 
É o excesso culposo na legítima defesa.
 
Errado, Não se admite em nosso ordenamento a existência da legítima defesa recíproca, visto que nesse caso ambas as agressões são injustas, ocorrendo ao mesmo tempo. Não existe legítima defesa real contra legítima defesa real.
 
Não. Quem atua em estado de necessidade pratica conduta amparada pelo ordenamento jurídico, não constituindo, assim, a agressão injusta, justificadora da legítima defesa.
 
Não existe estrito cumprimento legal de matar. Assim, policial só mata com lastro nos requisitos da legítima defesa.